Realização de inspeções periódicas a andaimes e escadas, em conformidade com o RD 2177/2004 e as normas EN aplicáveis a cada tipo de andaime e escada



É essencial realizar inspeções periódicas aos equipamentos de trabalho para cumprir o disposto no RD 2177/2004 (secção 4.2.5.), que define os requisitos mínimos de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho em atividades temporárias em altura. No entanto, o trabalhador deve sempre efetuar uma inspeção antes de utilizar o equipamento. Adicionalmente, a NTP 239 sugere um intervalo de 6 meses para a revisão de escadas portáteis, um critério amplamente utilizado nas inspeções de segurança para a revisão periódica de andaimes e escadas.



Normas aplicáveis aos produtos a inspecionar



> EN 131: Escadas

> EN 61478: Escadas isolantes

> EN 14183: Bancos

> EN 14122: Meios de acceso a máquinas

> EN 1004: Torres móveis

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