Padrão europeu EN-1004 para acesso móvel e torres de trabalho

Padrão Europeu EN 1004-1:2021. Parte 1: Materiais, dimensões, cargas de projeto e requisitos de segurança e desempenho.



> Âmbito de aplicação

Esta norma aplica-se ao projecto de torres móveis utilizadas para acesso e trabalho, que são construídas com elementos pré-fabricados de dimensões fixadas no projeto. As alturas destas torres variam entre os 2,5 e os 12 metros no interior e entre os 2,5 e os 8 metros no exterior. Os regulamentos abrangem os acessos móveis e as torres de trabalho destinadas a serem utilizadas como equipamento temporário. O nosso catálogo inclui andaimes dobráveis ​​industriais, andaimes móveis industriais e torres móveis ECO.



> Regulamentos para revisão

Abaixo estão os documentos que são essenciais, no todo ou em parte, para compreender e aplicar este padrão. As referências datadas incluem apenas a versão citada, enquanto as referências não datadas consideram a edição mais recente, bem como as suas possíveis modificações. Relativamente às escadas de apoio com menos de 3 metros, a largura mínima permitida no exterior deverá ser de 340 mm:

1. EN 1991-1-14:20051, Eurocode 1: Ações em estruturas. Parte 1-4: Ações gerais. Ações do vento.

2. EN 1993-1-1, Eurocode 3: Projecto de estruturas de aço. Parte 1-1: Regras gerais e regras para edifícios.

3. EN 1995-1-1, Eurocode 5: Projecto de estruturas de madeira. Parte 1-1: Regras gerais e regras de construção.

4. EN 1999-1-12, Eurocode 9: Projecto de estruturas de alumínio. Parte 1-1: Regras gerais.

5. EN 12810-2:2003, Andaimes de fachadas de componentes pré-fabricados. Parte 2: Métodos particulares de dimensionamento estrutural.

6. EN 12811-1, Equipamento para trabalhos de construção temporários. Parte 1: Andaimes. Requisitos gerais de design e comportamento.

7. EN 12811-2, Equipamento para trabalhos de construção temporários. Parte 3: Teste de carga.

8. EN ISO 2081, Revestimentos metálicos e outros revestimentos inorgânicos. Revestimentos eletrolíticos de zinco com tratamentos complementares em ferro ou aço (ISO 2081)



> Requisitos gerais

1. As torres móveis destinadas ao acesso e trabalho deverão ser constituídas por uma estrutura modular única.

2. O projeto destas torres deve permitir a sua montagem, manuseamento e desmontagem sem necessidade de utilização de equipamento individual de proteção contra quedas.

3. A torre deve ser concebida de forma a que a plataforma superior funcione como área de trabalho, enquanto as plataformas inferiores funcionem como níveis intermédios.

4. A distância vertical entre plataformas não deve exceder os 3,40 metros.

5. No entanto, se uma plataforma se encontrar a uma altura igual ou inferior a 0,60 metros do solo, a distância vertical máxima entre ela e a plataforma seguinte poderá ser de 3,40 metros.

6. O acesso à plataforma de uma torre já montada deve ser parte integrante da estrutura e deve ser protegido para evitar qualquerou possível afrouxamento não intencional.

7. Para aceder às plataformas de trabalho numa torre já montada pelo exterior, deve existir uma passagem protegida.



> Modificações significativas recentes nos regulamentos

1. As recentes alterações à norma EN 1004 afectam tanto os fabricantes como os utilizadores de torres móveis. Abaixo estão as alterações mais relevantes que podem ter impacto:

2. A distância máxima permitida entre o solo e a primeira plataforma de trabalho foi reduzida de 4,60 m para 3,40 m.

3. A separação entre duas plataformas de trabalho é agora de 2,25 m, em vez dos 4,20 m anteriormente estabelecidos.

4. Apenas é permitida uma plataforma de trabalho em cada torre móvel; outras plataformas são consideradas apenas de acesso.

5. Âmbito de aplicação: O regulamento abrange agora os andaimes móveis e as plataformas de trabalho a partir dos 0 metros de altura, enquanto anteriormente estavam excluídos os andaimes abaixo dos 2,50 m. Como resultado, os andaimes dobráveis ​​devem também incluir estabilizadores e guarda-corpos para cumprir os requisitos da norma.

6. A segurança é reforçada durante a montagem, manuseamento e desmontagem. A norma EN 1004 exige que os utilizadores estejam protegidos por todos os lados antes de acederem à plataforma. Na ASC Andamios, facilitamos o cumprimento destes regulamentos através do nosso ECO LIGHT e ECO EXTRA.

Consulte mais informações sobre as normas europeias UNE-EN 1004 e outras notícias de interesse sobre a segurança em andaimes.

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